A avaliação da potabilidade da água servida a população, por meio do abastecimento público, segue diversas normativas e diretivas em constante modificação. Em 2021 o Anexo XX da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 05/2017 passou por modificações devido a Portaria MS nº 888/2021. Ainda assim, a interpretação e atendimento à norma só se faz possível quando recorremos a outros intrumentos.
É somente na publicação Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano da Vigilância Sanitária, de 2016, que se explicita detalhes e é informado qual o número de amostras que deve ser realizada, mensalmente, pelas vigilâncias sanitárias municipais. Importante destacar que trata-se meramente de uma diretriz. Ainda assim, no cenário atual, onde as portarias do Ministério da Saúde não abordam o tema em suas Portarias, a publicação de 2016 preenche um vácuo normativo, possibilitando a avaliação da amostragem realizada pelas vigilâncias sanitárias municipais.
No gráfico abaixo é sintetizado o número de amostras em função da população, sendo possível avaliar qual o número mínimo de amostras mensais que as vigilâncias municipais devem realizar para os parâmetros:
- Cloro Residual
- Turbidez
- Coliformes
- Escherichia coli
- Fluoreto
O presente trabalho faz parte de um projeto maior, que objetiva avaliar a potabilidade dos municípios paulistas com auxílio de programação.